LEI Nº 193, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1993.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1993, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 62.862.000.000,00 (sessenta e dois bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

53.515.000.000,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

825.000.000,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

1.000.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

51.280.000.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

410.000.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

 

9.347.000.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

100.000.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

222.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

9.000.000.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

25.000.000,00

 

TOTAL

62.862.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com o Decreto 1875 do 15 de julho de 1981:

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTOS

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS DE CUSTEIO

 

39.507.400.000,00

PESSOAL

10.000.000.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.600.000.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

11.056.000.000,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

5.316.400.0000,000

 

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

135.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

2.404.600.000,00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

104.600.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERRAMENTAIS

50.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

170.000.000,00

 

APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

300.000.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DO SERVIÇO PÚBLICO- PASEP

80.000.000,00

 

ENCARGO DA DÍVIDA INTERNA

1.700.000.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

20.950.000.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

11.650.000.000,00

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

9.300.000.000,00

 

TOTAL

62.862.000.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

ÓRGÃO

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

6.754.600.000,00

20 - GABINETE DO PREFEITO

5.332.400.000,00

21 - GABINETE DO CHEFE.

 

22 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

7.175.000.000,00

23 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

4.000.000.000,00

24 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

12.550.000.000,00

26 - DEPARTAMENTO DE INTERIOR E AGRICULTURA

1.440.000.000,00

26.1 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO

9.550.000.000,00

26.2 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

1.200.000.000,00

27 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

15.860.000.000,00

TOTAL

62.862.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abriu Créditos Suplementares, mediante utilização dos Recursos adiante indicados até o lime te correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas Dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas no Artigo 165, Parágrafo 3º da Constituição Federal.

 

Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal, poderá realizar Operações de crédito até o limito de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 23 de novembro de 1992.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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