A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1993, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 62.862.000.000,00 (sessenta e dois bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
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53.515.000.000,00 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
825.000.000,00 |
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RECEITAS PATRIMONIAIS |
1.000.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
51.280.000.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
410.000.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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9.347.000.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
100.000.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
222.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
9.000.000.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
25.000.000,00 |
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TOTAL |
62.862.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com o Decreto 1875 do 15 de julho de 1981:
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTOS |
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ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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39.507.400.000,00 |
PESSOAL |
10.000.000.000,00 |
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OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
3.600.000.000,00 |
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MATERIAL DE CONSUMO |
11.056.000.000,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
5.316.400.0000,000 |
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DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO |
135.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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2.404.600.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
104.600.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERRAMENTAIS |
50.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
170.000.000,00 |
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APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
300.000.000,00 |
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CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DO SERVIÇO PÚBLICO- PASEP |
80.000.000,00 |
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ENCARGO DA DÍVIDA INTERNA |
1.700.000.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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20.950.000.000,00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
11.650.000.000,00 |
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
9.300.000.000,00 |
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TOTAL |
62.862.000.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO |
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ÓRGÃO |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
6.754.600.000,00 |
20 - GABINETE DO PREFEITO |
5.332.400.000,00 |
21 - GABINETE DO CHEFE. |
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22 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
7.175.000.000,00 |
23 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
4.000.000.000,00 |
24 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
12.550.000.000,00 |
26 - DEPARTAMENTO DE INTERIOR E AGRICULTURA |
1.440.000.000,00 |
26.1 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO |
9.550.000.000,00 |
26.2 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL |
1.200.000.000,00 |
27 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
15.860.000.000,00 |
TOTAL |
62.862.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abriu Créditos Suplementares, mediante utilização dos Recursos adiante indicados até o lime te correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas Dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas no Artigo 165, Parágrafo 3º da Constituição Federal.
Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal, poderá realizar Operações de crédito até o limito de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 23 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.