A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de concorrência pública, 01 (um) caminhão ano 1980 equipado com caçamba e 01 (um) caminhão novo equipado com caçamba basculante, ambos acionados por motor diesel.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, poderá contratar um financiamento até o máximo de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) a qualquer agência financeira, para ser aplicado na aquisição de equipamentos do artigo 1º (primeiro).
§ 1º Como garantia de operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar ao Agente Financeiro procuração para receber junto ao Banco do Estado do Espírito Santo, as cotas do imposto de circulação de mercadorias, do orçamento do ano de 1984, até o limite mensalmente devido.
§ 2º Para cumprimento deste artigo, o Executivo Municipal aceitara duplicatas, assinará contratos e emitirá notas promissárias, conforme a necessidade.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão no corrente exercício, por conta da dotação própria inserida, no orçamento vigente.
Parágrafo Único. Será consignada nos orçamentos subsequentes, a dotação necessária à liquidação do débito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 23 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.