
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA APAE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA – APAE", a quantia de R$ 100.000,00
(cem mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de Custeio nº 202692040004.
§
1º O
recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota
única.
§
2º A
"ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA – APAE"
apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de
Termo de Colaboração, atendendo o disposto na Lei
nº 13.019/2014.
§
3º A
"ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA – APAE"
também fará a prestação de contas à Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo
prazo.
Art.
2º
Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA – APAE" deverá estar quite com o
INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Art.
3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
própria do município, consignada no orçamento do corrente
exercício.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES,
13 de agosto de 2026.
AUGUSTO
ASTORI FERREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Marilândia.