
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.811, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, PARA ESTABELECER O PRAZO
DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, APROVADO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.215, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.811, de 17 de setembro
de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º
O Plano Municipal de Educação do Município de Marilândia, aprovado pela Lei
Municipal nº 1.215, de 16 de junho de 2015, terá vigência até 1º de julho de
2027."
Art.
2º
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1.811, de 17 de setembro de 2025.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES,
12 de agosto de 2026.
AUGUSTO
ASTORI FERREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Marilândia.