LEI Nº 1.891, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.811, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, PARA ESTABELECER O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.215, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.811, de 17 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Plano Municipal de Educação do Município de Marilândia, aprovado pela Lei Municipal nº 1.215, de 16 de junho de 2015, terá vigência até 1º de julho de 2027."

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.811, de 17 de setembro de 2025.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 12 de agosto de 2026.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.