
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à TRACMAR TRAIL CLUBE MARILÂNDIA, inscrita no CNPJ nº 18.904.332/0001-66, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), mediante celebração de Termo de Fomento, destinado à execução do Plano de Trabalho aprovado, no exercício financeiro de 2026.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Fomento.
§ 2º A TRACMAR TRAIL CLUBE apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a referida associação, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 21 de julho de 2026.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.