lei Nº 1.886, DE 02 DE JULHO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2026.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Fomento.

 

§ 2º A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a referida associação deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 02 de julho de 2026.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.