
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a inclusão no Orçamento de 2026, de elemento de despesa para Cadastro territorial multifinalitário para ordenamento territorial/urbanismo, conforme Anexo desta Lei, até o limite de R$ 850.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025, excesso de arrecadação do exercício de 2026 e/ou anulação de dotação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 17 de junho de 2026.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.