
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina o atendimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, às pessoas provenientes de outros municípios ou estados que estejam temporariamente no Município de Marilândia/ES para trabalho na safra de café.
Art. 2º O atendimento aos trabalhadores temporários será garantido conforme os princípios constitucionais da universalidade e integralidade do SUS, observando-se:
I - Atendimento de urgência e emergência imediato e prioritário;
II - atendimento ambulatorial mediante triagem e classificação de
risco;
III - vacinação e ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
IV - atendimento básico nas unidades de saúde conforme
disponibilidade da rede municipal.
Art. 3º Como forma de organização da demanda, o Poder Executivo poderá adotar as seguintes medidas:
I - Cadastro simplificado temporário dos trabalhadores da safra;
II - apresentação de documento de identificação ou declaração do empregador rural;
III - encaminhamento para unidade de referência quando necessário;
IV - planejamento específico durante o período da safra de café.
Art. 4º O Município poderá firmar parcerias com:
I - produtores rurais;
II - associações e cooperativas agrícolas;
III - Governo do Estado;
IV - outros municípios de origem dos trabalhadores; visando garantir estrutura adequada de atendimento durante o período da safra.
Art. 5º O atendimento não poderá ser negado em casos de urgência ou emergência, independentemente da origem do paciente, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à organização do fluxo de atendimento e reforço das equipes de saúde durante o período da safra.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 13 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.