
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Marilândia a Campanha Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Sexual, com o objetivo de prevenir, orientar e combater práticas de assédio sexual em espaços públicos e privados.
Art. 2º São objetivos da Campanha Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Sexual:
I - Promover a conscientização da população sobre o que caracteriza o assédio sexual;
II - Incentivar a denúncia de casos de assédio sexual;
III - divulgar canais oficiais de denúncia e apoio às vítimas;
IV - Promover ações educativas nas escolas, repartições públicas e eventos municipais;
V - Estimular a cultura de respeito, igualdade e proteção à dignidade da pessoa humana;
VI - Orientar servidores públicos sobre condutas preventivas e acolhimento adequado às vítimas;
VII -Promover ações voltadas à prevenção da violência contra a mulher e demais grupos vulneráveis.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar, durante a campanha:
I - Palestras educativas;
II - Distribuição de materiais informativos;
III - Campanhas em redes sociais e meios de comunicação;
IV - Parcerias com instituições públicas e privadas;
V - Capacitação de servidores públicos para acolhimento de vítimas.
VI - Promover atividades educativas nas unidades escolares da rede
municipal;
VII - Incentivar ações de conscientização em eventos públicos realizados
pelo Município
Art. 4º A campanha será realizada anualmente, podendo ser intensificada no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, ou em outras datas relacionadas à promoção dos direitos humanos e combate à violência
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 08 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.