LEI Nº 1.876, de 22 de abril de 2026

 

CRIA VAGAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E ALTERA OS ANEXOS IV E IV-B DA LEI MUNICIPAL Nº 1.207, DE 27 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro do Magistério Público Municipal de Marilândia, instituído pela Lei Municipal nº 1.207, de 27 de abril de 2015, as seguintes vagas:

 

I - 08 (oito) vagas para o cargo de Professor/a A - Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, Carreira/Cias se MaPA;

 

II - 03 (três) vagas para o cargo de Professor/a B - Educação Infantil e Ensino Fundamental, Carreira/Classe MaPB;

 

III - 04 (quatro) vagas para o cargo de Professor em Função Pedagógica, Carreira/Classe MaPP.

 

Art. 2º Em decorrência da criação das vagas previstas no art. 1º desta Lei, os Anexos IV e IV-B da Lei Municipal nº 1.207, de 27 de abril de 2015 passam a vigorar na forma dos Anexos desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de abril de 2026.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO IV

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Professor A

-PA

PA

92

PROFESSOR A

Ma.PA

100

Professor B

-PB

PB

13

PROFESSOR B

Ma.PB

16

Professor Pedagogo - PP

PP

7

PROFESSOR P

Ma.PP

11

  

ANEXO IV-B

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CARREIRAS/CLASSE

NÍVEIS

QUANTITATIVO - INÍCIO DE CARREIRA

Professor/a A - Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais

MaPA

I

87

II

III

IV

Professor/a B - Educação Infantil e Ensino Fundamental

MaPB

I

15

II

III

IV

Professor em Função Pedagógica

MaPP

I

11

II

III

IV