
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro do Magistério Público Municipal de Marilândia, instituído pela Lei Municipal nº 1.207, de 27 de abril de 2015, as seguintes vagas:
I - 08 (oito) vagas para o cargo de Professor/a A - Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, Carreira/Cias se MaPA;
II - 03 (três) vagas para o cargo de Professor/a B - Educação Infantil e Ensino Fundamental, Carreira/Classe MaPB;
III - 04 (quatro) vagas para o cargo de Professor em Função Pedagógica, Carreira/Classe MaPP.
Art. 2º Em decorrência da criação das vagas previstas no art. 1º desta Lei, os Anexos IV e IV-B da Lei Municipal nº 1.207, de 27 de abril de 2015 passam a vigorar na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
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CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
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Professor A -PA |
PA |
92 |
PROFESSOR A |
Ma.PA |
100 |
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Professor B -PB |
PB |
13 |
PROFESSOR B |
Ma.PB |
16 |
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Professor Pedagogo - PP |
PP |
7 |
PROFESSOR P |
Ma.PP |
11 |
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DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CARREIRAS/CLASSE |
NÍVEIS |
QUANTITATIVO - INÍCIO DE CARREIRA |
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Professor/a A - Educação
Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais |
MaPA |
I |
87 |
|
II |
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III |
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|
IV |
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Professor/a B - Educação Infantil e Ensino Fundamental |
MaPB |
I |
15 |
|
II |
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|
III |
|||
|
IV |
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Professor em Função Pedagógica |
MaPP |
I |
11 |
|
II |
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|
III |
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IV |