
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um número máximo de 69 (sessenta e nove) estagiários, sendo 58 (cinquenta e oito) para nível superior, 05 (cinco) para nível técnico e 06 (seis) para pós-graduação."
Art. 2º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de agosto de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.