LEI Nº 1.874, DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E FROTAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de crédito especial para Inclusão no Orçamento de 2026 de funcional programática e elementos de despesa na criação da Secretaria Municipal de Suprimentos e Frotas, conforme abaixo:

 

Órgão

160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E FROTAS

Unidade Orçamentária

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E FROTAS

Função

04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0001 - GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO

Atividade

2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E FROTAS

Elemento de Despesa

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Elemento de Despesa

319013 - Obrigações Patronais

Elemento de Despesa

319016 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

Elemento de Despesa

319092 - Despesas de Exercícios Anteriores

Elemento de Despesa

319094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

Elemento de Despesa

319096 - Ressarcimento de Pessoal Requisitado

Elemento de Despesa

339014 - Diárias

Elemento de Despesa

339030 - Material de Consumo

Elemento de Despesa

339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Elemento de Despesa

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Elemento de Despesa

339040 - Serviços de TI e Comunicação - Pessoa Jurídica

Elemento de Despesa

339046 - Auxílio Alimentação

Elemento de Despesa

339092 - Despesas de Exercícios Anteriores

Elemento de Despesa

339139 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra

Elemento de Despesa

339093 - Indenizações e Restituições

Elemento de Despesa

449052 - Equipamento e Material Permanente

 

Atividade

2.085 - GESTÃO E CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL

Elemento de Despesa

339030 - Material de Consumo

Elemento de Despesa

339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Elemento de Despesa

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Elemento de Despesa

339040 - Serviços de TI e Comunicação - Pessoa Jurídica

Elemento de Despesa

449052 - Equipamento e Material Permanente

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025, suplementação por anulação de dotação e excesso de arrecadação do exercício de 2026.

 

Art. 3º Fica autorizado o montante de até R$ 500.000,00 para as suplementações orçamentárias dos elementos detalhados no Art. 1º.

 

Art. 4º Fica autorizado a abertura, por crédito especial, para alteração do Plano Plurianual 2026-2029 (Lei Municipal nº 1812/2025) para inclusão da funcional programática constante no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 5º Fica autorizado a inclusão no Anexo de metas e prioridades da Lei nº 1821/2025 (LDO 2026) para inclusão das atividades constantes no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 6º Fica autorizado a abertura de crédito especial para inclusão no Orçamento Anual de 2026 da atividade 5.001 - Processo Seletivo e Concurso Público do Legislativo Municipal e o elemento de despesa 3.3.90.39 - Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

§ 1º Fica autorizado a suplementação, através de anulação de dotação orçamentária do Poder Legislativo, até o limite de R$ 120.000,00 para o crédito especial constante no caput deste artigo.

 

§ 2º Fica autorizado a alteração do Plano Plurianual 2026-2029 (Lei Municipal nº 1812/2025), para inclusão das informações orçamentárias constantes no caput deste artigo, no exercício de 2026 do Órgão Câmara Municipal de Marilândia, bem como da redução do mesmo valor na atividade 4.001 - Manutenção das Atividades Internas do Poder Legislativo Municipal no mesmo exercício.

 

Art. 7º Fica atualizado os anexos I e II, bem como os Eixos Estratégicos do PPA 2026 conforme anexos deste Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de abril de 2026.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.