
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de crédito especial para Inclusão no Orçamento de 2026 de funcional programática e elementos de despesa na criação da Secretaria Municipal de Suprimentos e Frotas, conforme abaixo:
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Órgão |
160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E FROTAS |
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Unidade Orçamentária |
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E FROTAS |
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Função |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
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Subfunção |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
0001 - GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO |
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Atividade |
2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E FROTAS |
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Elemento de Despesa |
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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Elemento de Despesa |
319013 - Obrigações Patronais |
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Elemento de Despesa |
319016 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
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Elemento de Despesa |
319092 - Despesas de Exercícios Anteriores |
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Elemento de Despesa |
319094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
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Elemento de Despesa |
319096 - Ressarcimento de Pessoal Requisitado |
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Elemento de Despesa |
339014 - Diárias |
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Elemento de Despesa |
339030 - Material de Consumo |
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Elemento de Despesa |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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Elemento de Despesa |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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Elemento de Despesa |
339040 - Serviços de TI e Comunicação - Pessoa Jurídica |
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Elemento de Despesa |
339046 - Auxílio Alimentação |
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Elemento de Despesa |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores |
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Elemento de Despesa |
339139 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra |
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Elemento de Despesa |
339093 - Indenizações e Restituições |
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Elemento de Despesa |
449052 - Equipamento e Material Permanente |
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Atividade |
2.085 - GESTÃO E CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL |
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Elemento de Despesa |
339030 - Material de Consumo |
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Elemento de Despesa |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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Elemento de Despesa |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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Elemento de Despesa |
339040 - Serviços de TI e Comunicação - Pessoa Jurídica |
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Elemento de Despesa |
449052 - Equipamento e Material Permanente |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025, suplementação por anulação de dotação e excesso de arrecadação do exercício de 2026.
Art. 3º Fica autorizado o montante de até R$ 500.000,00 para as suplementações orçamentárias dos elementos detalhados no Art. 1º.
Art. 4º Fica autorizado a abertura, por crédito especial, para alteração do Plano Plurianual 2026-2029 (Lei Municipal nº 1812/2025) para inclusão da funcional programática constante no Art. 1º desta Lei.
Art. 5º Fica autorizado a inclusão no Anexo de metas e prioridades da Lei nº 1821/2025 (LDO 2026) para inclusão das atividades constantes no Art. 1º desta Lei.
Art. 6º Fica autorizado a abertura de crédito especial para inclusão no Orçamento Anual de 2026 da atividade 5.001 - Processo Seletivo e Concurso Público do Legislativo Municipal e o elemento de despesa 3.3.90.39 - Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
§ 1º Fica autorizado a suplementação, através de anulação de dotação orçamentária do Poder Legislativo, até o limite de R$ 120.000,00 para o crédito especial constante no caput deste artigo.
§ 2º Fica autorizado a alteração do Plano Plurianual 2026-2029 (Lei Municipal nº 1812/2025), para inclusão das informações orçamentárias constantes no caput deste artigo, no exercício de 2026 do Órgão Câmara Municipal de Marilândia, bem como da redução do mesmo valor na atividade 4.001 - Manutenção das Atividades Internas do Poder Legislativo Municipal no mesmo exercício.
Art. 7º Fica atualizado os anexos I e II, bem como os Eixos Estratégicos do PPA 2026 conforme anexos deste Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.