LEI Nº 1.873, DE 22 DE abril DE 2026

 

CONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste remuneratório de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Autárquica do Município de Marilândia/ ES.

 

Art. 2º O reajuste remuneratório previsto nesta Lei aplica-se aos servidores públicos da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de abril de 2026.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.