LEI Nº 187, DE 15 DE JUNHO DE 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A POSSE DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILÂNDIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia, a posse de uma área de terras, localizada na Quadra G, no perímetro urbano da sede do Município de Marilândia, medindo 700,44 m (setecentos metros, quarenta e quatro centímetros quadrados), composta pelo Lote nº 01 e Área Reservada.

 

Parágrafo Único. A localização e as confrontações da área citada no "Caput" deste Artigo, estão descritas no Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições um contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de junho de 1992.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.