A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia, a posse de uma área de terras, localizada na Quadra G, no perímetro urbano da sede do Município de Marilândia, medindo 700,44 m (setecentos metros, quarenta e quatro centímetros quadrados), composta pelo Lote nº 01 e Área Reservada.
Parágrafo Único. A localização e as confrontações da área citada no "Caput" deste Artigo, estão descritas no Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições um contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.