
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.723, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA OS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.723, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O
benefício mencionado nesta Lei será concedido mensalmente, através de auxílio
alimentação, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.723, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Munícipio, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 16 de abril de 2026.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.