
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.790, DE 16 DE ABRIL DE 2025, AOS SERVIDORES DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILÃNDIA/ES - SAAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.790, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.790, de 16 de abril de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia - SAAE, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 16 de abril de 2026.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.