LEI Nº 1.867, DE 16 DE abril DE 2026

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.790, DE 16 DE ABRIL DE 2025, AOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILÃNDIA/ES - SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.790, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O benefício mencionado nesta Lei será concedido mensalmente, por meio de auxílio alimentação, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)".

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.790, de 16 de abril de 2025.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia - SAAE, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 16 de abril de 2026.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.