LEI Nº 1.866, DE 16 DE abril DE 2026

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.172, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.172, de 16 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A alimentação será concedida mediante recurso pecuniário, no importe de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)."

 

Art. 2º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n º 1.172, de 16 de setembro de 2014.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência subsequente, vedado pagamento retroativo.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 16 de abril de 2026.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.