LEI Nº 1.864, DE 15 DE abril DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A "ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DOCE PONTÕES CAPIXABA - ADETUR DOCE PONTÕES CAPIXABA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para a Associação de Desenvolvimento do Turismo Doce Pontões Capixaba, doravante denominada ADETUR DOCE PONTÕES CAPIXABA", no valor de R$ 349.978,50 (Trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2026.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.

 

§ 2º A Associação de Desenvolvimento do Turismo Doce Pontões Capixaba, doravante denominada ADETUR DOCE PONTÕES CAPIXABA apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/ 2014.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a referida associação, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão â conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 15 de abril de 2026.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.