LEI Nº 1.859, DE 18 DE MARÇO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A PERMUTA DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta de bens imóveis entre o Município de Marilândia/ES e a Mitra Diocesana de Colatina, inscrita no CNPJ nº 31.800.170/0001-84, visando à implantação da nova Rodoviária Municipal.

 

Art. 2° O município receberá, mediante permuta, área urbana pertencente à Mitra Diocesana de Colatina, com área aproximada de 581,00 m², localizada na Rua Jocondo Caliman, Centro, Marilândia/ES, conforme matrícula nº 13.715 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia/ES, e memorial descritivo e planta anexos. 

 

Parágrafo único. A área descrita no caput destinar-se-á exclusivamente, a implantação da nova Rodoviária municipal, equipamento urbano de Interesse público. 

 

Art. 3º Como contrapartida, o município transferirá a mitra diocesana de Colatina os seguintes imóveis públicos: 

 

I - Lote localizado no loteamento Santa Terezinha, com área aproximada de 581,31 m², conforme o projeto geométrico e memorial descritivo anexos; 

 

II - Localizado no loteamento São Francisco, com área aproximada de 240,00 m², conforme projeto geométrico anexo. 

 

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da escritura pública, registros imobiliários, taxas e emolumentos serão custeadas pelo Município de Marilândia. 

 

Art. 5º Os imóveis de propriedade do Município objeto desta permuta ficam desafetados de eventual destinação pública anterior, passando à categoria de bens dominicais para fins de transferência. 

 

Art. 6º As plantas, memoriais descritivos e demais documentos técnicos, constantes do Processo Administrativo nº 001295/2026 integram a presente lei para todos os efeitos legais. 

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 18 de março de 2026

 

ADILSON REGGIANI

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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