
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A PERMUTA DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta de bens imóveis entre o Município de Marilândia/ES e a Mitra Diocesana de Colatina, inscrita no CNPJ nº 31.800.170/0001-84, visando à implantação da nova Rodoviária Municipal.
Art. 2° O município receberá, mediante permuta, área urbana pertencente à Mitra Diocesana de Colatina, com área aproximada de 581,00 m², localizada na Rua Jocondo Caliman, Centro, Marilândia/ES, conforme matrícula nº 13.715 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia/ES, e memorial descritivo e planta anexos.
Parágrafo único. A área descrita no caput destinar-se-á exclusivamente, a implantação da nova Rodoviária municipal, equipamento urbano de Interesse público.
Art. 3º Como contrapartida, o município transferirá a mitra diocesana de Colatina os seguintes imóveis públicos:
I - Lote localizado no loteamento Santa Terezinha, com área aproximada de 581,31 m², conforme o projeto geométrico e memorial descritivo anexos;
II - Localizado no loteamento São Francisco, com área aproximada de 240,00 m², conforme projeto geométrico anexo.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da escritura pública, registros imobiliários, taxas e emolumentos serão custeadas pelo Município de Marilândia.
Art. 5º Os imóveis de propriedade do Município objeto desta permuta ficam desafetados de eventual destinação pública anterior, passando à categoria de bens dominicais para fins de transferência.
Art. 6º As plantas, memoriais descritivos e demais documentos técnicos, constantes do Processo Administrativo nº 001295/2026 integram a presente lei para todos os efeitos legais.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 18 de março de 2026
ADILSON REGGIANI
presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.