lei Nº 1.857, de 25 de FEVEREIRO de 2026

 

ALTERA O aRT. 2º DA LEI N° 1.133, DE 13 DE MAIO DE 2014, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNiCIPAL a CUSTEAR DESPESAS COM ALUGUEL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° O art. 2° da Lei nº 1.133, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O valor previsto no artigo 1° será de até, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por exercício financeiro.

 

Parágrafo único. Em casos excepcionais de calamidade ou situação de emergência, referido valor e a vigência do benefício poderão ser ampliados conforme a necessidade, mediante relatório técnico emitido pela Defesa Civil Municipal.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.133/2014.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos próprios da administração municipal, consignados nas dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 25 de fevereiro de 2026.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.