
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei nº 1.133, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único. Em casos excepcionais de calamidade ou situação de
emergência, referido valor e a vigência do benefício poderão ser ampliados
conforme a necessidade, mediante relatório técnico emitido pela Defesa Civil
Municipal.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.133/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos próprios da administração municipal, consignados nas dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 25 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.