lei Nº 1.856, de 25 de FEVEREIRO de 2026

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a Inclusão no Orçamento de 2026, de elemento de despesa para aquisição de imóvel, conforme Anexo I desta Lei, até o limite de R$ 20.000,00.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 25 de fevereiro de 2026.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.