
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Altera o inciso IV do Art. 1º, que passa a vigorar da seguinte forma:
"IV - Rua Luiz Carlos
da Silva, rua que inicia na Rua Franquelin Antônio da Silva e termina na divisa com
o rio Timbui".
Art. 2º Acrescenta incisos ao art. 1º, que passando a vigorar da seguinte forma:
XVII - Rua Honório Gotardo,
rua sem saída que inicia na Rua Davi Stefenoni e termina na residência da família
Gotardo.
XVIII -
Rua Aurora Cuquetto Ortulan
Morais da Silva, rua sem saída que inicia na Rua Luiz Carlos da Silva e termina
na propriedade da família Silva.
XIX - Rua
Laurindo Cremonini, rua sem saída que inicia na Avenida Geralda Dias Camargo e
termina na propriedade da família Cremonini.
XX - Rua
Manoel Pá, que inicia na Rua Americo Campana e termina na residência da família
Pá.
XXI - Rua
Alair da Silva Ceccatto, rua sem saída que se inicia
Rua Luiz Carlos da Silva e termina na divisa com o Rio Timbui.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.540 de 09 de dezembro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 25 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.