
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica obrigatória, no Âmbito do Município de Marilândia, a utilização do símbolo mundial do autismo (laço com peças de quebra-cabeça) para identificação de atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2° O símbolo deverá estar a fixado em local visível nos órgãos públicos municipais e em todos os espaços onde houver atendimento ao público.
Art. 3º Para fins desta Lei, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 1º, §2º, da Lei Federal nº 12.764/2012.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.