lei Nº 1.846, de 22 de DEZEMBRO de 2025

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica obrigatória, no Âmbito do Município de Marilândia, a utilização do símbolo mundial do autismo (laço com peças de quebra-cabeça) para identificação de atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Art. 2° O símbolo deverá estar a fixado em local visível nos órgãos públicos municipais e em todos os espaços onde houver atendimento ao público.

 

Art. 3º Para fins desta Lei, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 1º, §2º, da Lei Federal nº 12.764/2012.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de dezembro de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.