
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa "Wi-Fi Livre nas Praças Públicas", com o objetivo de disponibilizar sinal gratuito de internet sem fio (Wi-Fi) em praças e espaços públicos do Município de Marilândia.
Art. 2° O programa tem como finalidade:
I - Promover a inclusão digital e social dos cidadãos;
II - Democratizar o acesso à informação e à comunicação;
III - Estimular a permanência e a convivência
comunitária nos espaços públicos;
IV - Incentivar o turismo local, a educação e o desenvolvimento
tecnológico.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias
com empresas de tecnologia, provedores de internet, instituições públicas ou privadas,
mediante convênios, termos de cooperação ou outras formas legais, visando à execução
do programa.
Art. 4 ° As despesas decorrentes da execução
desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.