lei Nº 1.845, de 22 de DEZEMBRO de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA A INSTITUIR O PROGRAMA "WI-FI LIVRE NAS PRAÇAS PÚBLICAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa "Wi-Fi Livre nas Praças Públicas", com o objetivo de disponibilizar sinal gratuito de internet sem fio (Wi-Fi) em praças e espaços públicos do Município de Marilândia.

 

Art. 2° O programa tem como finalidade:

 

I - Promover a inclusão digital e social dos cidadãos;

 

II - Democratizar o acesso à informação e à comunicação;

 

III - Estimular a permanência e a convivência comunitária nos espaços públicos;

 

IV - Incentivar o turismo local, a educação e o desenvolvimento tecnológico.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas de tecnologia, provedores de internet, instituições públicas ou privadas, mediante convênios, termos de cooperação ou outras formas legais, visando à execução do programa.

 

Art. 4 ° As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de dezembro de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.