LEI Nº 184, DE 18 DE MAIO DE 1992

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica fixado em 20% (vinte por cento), o percentual de aumento para os Servidores que ocupam os Cargos do Nível 5 e para os Chefes de Departamento, Ref. CCI, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

Art. 2º Fica fixado em 40% (quarenta por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, excetuando os já incluídos no Artigo 1º e os que percebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de maio de 1992, revogando as disposições, cm contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de maio de 1992.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.