lei Nº 1.831, de 04 de DEZEMBRO de 2025

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilândia, o pagamento de um abono em parcela única no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não incorporado à remuneração.

 

Art. 2º As despesas de que se trata está Lei será pago no mês de dezembro de 2025 e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais na fixação de proventos e somente sofrerá descontos legais se a legislação em vigor o determinar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação constante da unidade orçamentaria 100001.0130100014.002 - Remuneração, Encargos Sociais e Auxilio dos Servidores do Poder Legislativo - Câmara Municipal de Marilândia, elemento de despesa nº 3 1901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoais Civil.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 04 de dezembro de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.