
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O caput do artigo 37 da Lei n º 1.744, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 Na qualidade de membros
eleitos por mandato, os membros do Conselho Tutelar não serão servidores do
quadro da Administração Pública, mas terão remuneração fixada em R$ 2.800,00
(dois mil e oitocentos reais), atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade,
sendo reajustado o referido valor na mesma base dos reajustes do servidor
público municipal, e vinculado a atestado de exercício de atividades a ser
comprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do
Município de Marilândia."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 03 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.