
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia - CDL, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas, conforme o plano de trabalho, e serão aplicados exclusivamente nas ações previstas no plano de trabalho aprovado pelo Município.
§ 2º A Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia - CDL apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.
§ 3º A Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia - CDL, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo.
Art. 2º Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia - CDL, deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 03 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.