lei Nº 1.829, de 03 de DEZEMBRO de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia - CDL, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas, conforme o plano de trabalho, e serão aplicados exclusivamente nas ações previstas no plano de trabalho aprovado pelo Município.

 

§ 2º A Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia - CDL apresentará a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.

 

§ 3º A Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia - CDL, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo.

 

Art. 2º Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia - CDL, deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 03 de dezembro de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.