lei Nº 1.826, de 17 de novembro de 2025

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL PRO AGRO - DIVERSIFICA MARILÂNDIA, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO SUBSIDIADA DE MUDAS, APOIO BRAÇAL, FORNECIMENTO DE INSUMOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Marilândia, o Programa Municipal Pro Agro - Diversifica Marilândia, destinado a incentivar a diversificação agrícola e o fortalecimento da agricultura familiar, mediante:

 

I - Fornecimento de mudas com subsídio de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado;

 

II - Disponibilização de apoio braçal e insumos para o plantio e manutenção inicial;

 

III - Assistência técnica e acompanhamento pedagógico em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão rural, entidades sem fins lucrativos ou outros organismos congêneres;

 

IV - Realização de atividades práticas integradas, voltadas à sustentabilidade e ao aumento da produtividade.

 

Art. 2º Poderão participar do Programa os agricultores familiares e pequenos produtores rurais do Município, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, atendidos os critérios fixados em edital público.

 

§ 1º A seleção dos beneficiários será realizada mediante inscrição e apresentação de documentação comprobatória da atividade rural.

 

§ 2º Terão prioridade agricultores em regime de economia familiar, jovens rurais e produtores em transição agroecológica ou orgânica.

 

Art. 3º O fornecimento das mudas ocorrerá mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor de custo por parte do produtor, ficando a outra metade subsidiada pelo Município.

 

§ 1° Os recursos arrecadados com a contrapartida dos produtores serão destinados ao Fundo Municipal de Apoio ao Pro Agro - Diversifica.

 

§ 2º A quantidade mínima e máxima de mudas por beneficiário, bem como as espécies contempladas, serão definidas em edital.

 

Art. 4° O Município disponibilizará, sempre que necessário, equipes para apoio braçal coletivo (mutirão), bem como insumos básicos para o plantio e manutenção das mudas.

 

Art. 5° As instituições parceiras, em cooperação com a Secretaria Municipal de Agricultura, terão como atribuições:

 

I - Coordenar e acompanhar pedagogicamente as atividades do Programa;

 

II - Orientar os produtores quanto ao manejo adequado das mudas;

 

III - Registrar e avaliar os resultados alcançados;

 

IV - Fomentar práticas agroecológicas e sustentáveis.

 

Art. 6° Fica criado o Fundo Municipal de Apoio ao Pro Agro - Diversifica, com a finalidade de gerir os recursos arrecadados com a contrapartida dos produtores e eventuais aportes do Município, do Estado, da União ou de entidades privadas.

 

§ 1º O Fundo será gerido por um Comitê Gestor composto por representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, das instituições parceiras, de associações de produtores, do sindicato rural e de órgãos de extensão rural.

 

§ 2° A aplicação dos recursos deverá priorizar o fortalecimento do próprio Programa, investimentos em viveiros, insumos e assistência técnica.

 

Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto, definindo critérios complementares, prazos de inscrição, espécies de mudas, valores e demais aspectos operacionais.

 

Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 17 de novembro de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.