lei Nº 1.825, de 13 de novembro de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA- CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para o CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL – MATER CHRISTI, no valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2025.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.

 

§ 2º O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração, atendendo o disposto na Lei n º 13.019/2014.

 

Art. 2° Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 13 de novembro de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.