A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica denominada Rua Abel Caliman, a que parte da Rua Jocondo Caliman, indo até o Rio são Pedro.
Art. 2º Fica denominada Rua Vitorio Lorenzoni, a que parte da Rua Abel Caliman, indo até a propriedade da família Lorenzoni.
Art. 3º Fica denominada Rua Alberto Ceolin, a que parte da Rua Abel Caliman, indo terminar na esquina da Rua Carlos Franco.
Art. 4º Fica denominada Rua Carlos Franco, a que parte da Rua Alberto Ceolin, indo terminar na ponte sobre o Rio São Pedro.
Art. 5º Fica denominada Rua Augusto Falqueto, a que fica loca lizada paralela a Rua Carlos Franco, que parte da Rua Alberto Ceolin, indo até o Rio São Pedro.
Art. 6º Fica denominada Rua Artêmio Lorenzoni, a que fica localizada paralela ao Rio São Pedro, que parte da Rua Abel Caliman, indo até a propriedade da família Lorenzoni.
Art. 7º Fica denominada Travessa Gildo Serafino Bozzetti, a que parte da Rua Abel Caliman, indo terminar na Rua Augusto Falqueto.
Art. 8º Fica denominada Praça Guilherme Passamani, a Praça do Ginásio Poliesportivo "Alberto Milanezi".
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 20 de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.