LEI Nº 182, DE 20 DE ABRIL DE 1992

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS, TRAVESSA E PRAÇA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Abel Caliman, a que parte da Rua Jocondo Caliman, indo até o Rio são Pedro.

 

Art. 2º Fica denominada Rua Vitorio Lorenzoni, a que parte da Rua Abel Caliman, indo até a propriedade da família Lorenzoni.

 

Art. 3º Fica denominada Rua Alberto Ceolin, a que parte da Rua Abel Caliman, indo terminar na esquina da Rua Carlos Franco.

 

Art. 4º Fica denominada Rua Carlos Franco, a que parte da Rua Alberto Ceolin, indo terminar na ponte sobre o Rio São Pedro.

 

Art. 5º Fica denominada Rua Augusto Falqueto, a que fica loca lizada paralela a Rua Carlos Franco, que parte da Rua Alberto Ceolin, indo até o Rio São Pedro.

 

Art. 6º Fica denominada Rua Artêmio Lorenzoni, a que fica localizada paralela ao Rio São Pedro, que parte da Rua Abel Caliman, indo até a propriedade da família Lorenzoni.

 

Art. 7º Fica denominada Travessa Gildo Serafino Bozzetti, a que parte da Rua Abel Caliman, indo terminar na Rua Augusto Falqueto.

 

Art. 8º Fica denominada Praça Guilherme Passamani, a Praça do Ginásio Poliesportivo "Alberto Milanezi".

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 20 de abril de 1992.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.