LEI Nº 18, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

 

FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O vencimento dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal, criados pela Lei nº 001, de 03 de março de 1983, fica fixado em Cr$ 80,000,00 (oitenta mil cruzeiros), mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º da Presente Lei correrão por conta de verba própria do Orçamento em vigor.

 

Art. 3º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 1983.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 23 de dezembro de 1983.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.