
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo, por esta lei, instituiu a fixação do 13° (décimo terceiro) salário aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES, em efetivo exercício do mandato.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei consideram-se agentes políticos do Poder Legislativo Municipal os ocupantes dos cargos de Vereador.
Art. 2º São direitos sociais dos vereadores do Município de Marilândia/ES, dentre outros:
Parágrafo Único. O 13º (décimo terceiro) salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.
Art. 3º Os Agentes Políticos perceberão, anualmente, o 13º salário (décimo terceiro), nos termos do inciso VIII, do art. 7° da Constituição Federal Brasileira.
§ 1º O 13º (décimo terceiro) corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
§ 3º O 13º (décimo terceiro) salário será pago em duas parcelas, sendo a primeira no mês de Junho, e a segunda no mês de Dezembro, assim como os demais servidores da Casa.
§ 4º O pagamento de cada parcela se fará com base no subsídio do mês em que ocorrer o pagamento.
§ 5° Caso o Agente Público deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 5º O impacto orçamentário ocorrerá da seguinte forma na Tabela do impacto.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2029, revogado as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 23 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.