LEI Nº 1.807, de 03 de SETEMBRO de 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BAIRRO RESIDENCIAL NOVA MARILÂNDIA E DE SUAS VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Residencial Nova Marilândia o loteamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 5.947/2025, situado no Município de Marilândia ES.

 

Art. 2º Ficam denominadas, no bairro Residencial Jardim Alvorada, as seguintes vias públicas:

 

I - Rua Elisa Lorenzoni Falqueto, com extensão de 3.293,98 metros².

 

II - Rua Elza Falcheto, com extensão de 814,00 metros².

 

III - Rua Eulália Falcheto, 1.171,20 metros².

 

IV - Rua Gil Flacheto, com extensão de 1.691,82 metros².

 

V - Rua Maria Izabel Falcheto Bertoldi, com extensão de 1.289,38 metros²;

 

VI - Rua Arnaldo Falcheto, com extensão de 2.097,72 metros²;

 

VII - Rua Carolina Magnago, com extensão de 1.444.17 metros²;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 03 de setembro de 2025.

 

augusto astori ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.