O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Residencial Nova Marilândia o loteamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 5.947/2025, situado no Município de Marilândia ES.
Art. 2º Ficam denominadas, no bairro
Residencial Jardim Alvorada, as seguintes vias públicas:
I - Rua Elisa Lorenzoni Falqueto,
com extensão de 3.293,98 metros².
II - Rua Elza Falcheto, com extensão
de 814,00 metros².
III - Rua Eulália Falcheto, 1.171,20
metros².
IV - Rua Gil Flacheto, com extensão
de 1.691,82 metros².
V - Rua Maria Izabel Falcheto
Bertoldi, com extensão de 1.289,38 metros²;
VI - Rua Arnaldo Falcheto, com
extensão de 2.097,72 metros²;
VII - Rua Carolina Magnago, com
extensão de 1.444.17 metros²;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 03 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.