
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou a ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado Residencial Nova Marilândia o loteamento a provado pelo Decreto Municipal nº 5.947 /2025, situado no Município de Marilândia ES.
Art. 2° Ficam denominadas, no Bairro Residencial Nova Marilândia, as seguintes vias públicas:
I - Rua Elisa Lorenzoni Falqueto, com extensão de 3.293,98 metros²;
II - Rua Elza Falcheto, com extensão de 814,00 metros²;
III - Rua Eulália Falcheto, 1.171,20 metros²;
IV - Rua Gil Falcheto, com extensão de 1.691,82 metros²;
V - Rua Maria Izabel Falcheto Bertoldi, com extensão de 1.289,38 metros²;
VI - Rua Arnaldo Falcheto, com extensão de 2.097,72 metros²;
VII - Rua Carolina Magnago, com extensão de 1.444.17 metros²;
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 03 de setembro de 2025.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.