LEI Nº 1.806, de 20 de AGOSTO de 2025

 

INSTITUI O PROJETO 'DOE E ADOTE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS E FRUTÍFERAS', COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR O REFLORAMENTO E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NO MUNicípio DE MARILâNDIA, E DÁ OUTRAS PROvidêNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Projeto "DOE E ADOTE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS E FRUTÍFERAS", com o objetivo de receber, de forma voluntária, mudas de árvores nativas e/ou frutíferas, doadas por pessoas físicas ou jurídicas, e redistribuí-las aos munícipes ou empresas que desejarem adotar as mudas, promovendo o plantio no território do município de Marilândia. O projeto visa estimular a preservação ambiental, o reflorestamento de áreas degradadas e a educação ambiental, por meio do plantio de mudas.

 

§ 1° A doação das mudas será voluntária, podendo ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse em contribuir para o projeto.

 

§ 2º As mudas recebidas serão redistribuídas para as pessoas físicas, jurídicas e entidades que manifestarem interesse em adotar as mudas, sendo condicionada a doação à disponibilidade de recursos no projeto.

 

Art. 2º A gestão e execução do Projeto "DOE E ADOTE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS E FRUTÍFERAS" será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá organizar a coleta, o armazenamento, a distribuição das mudas e o acompanhamento das ações de plantio e manutenção das árvores.

 

§ 1° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá firmar parcerias com entidades ambientais, institutos, escolas e empresas para apoiar a execução do projeto e a realização de campanhas educativas sobre a importância da preservação ambiental.

 

Art. 3° A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que estabelecerá as normas para a operacionalização do Projeto.

 

Art. 4° A execução do Projeto ficará sujeita à disponibilidade orçamentária, podendo a Prefeitura buscar fontes alternativas de financiamento, como parcerias com empresas privadas e organizações não governamentais, para viabilizar as ações do projeto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 20 de agosto de 2025.

 

augusto astori ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.