LEI Nº 1.804, de 24 de julho de 2025

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ABANDONO E MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE MARILâNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marilândia, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Abandono e Maus Tratos de Animais, a ser realizada anualmente no mês de abril pelo poder executivo municipal, passando a integrar o calendário oficial do município.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Abandono e Maus Tratos de Animais tem por finalidade promover a educação e a conscientização social sobre a proteção, o respeito e a posse responsável de animais, prevenindo e desestimulando práticas de abandono e maus tratos.

 

Parágrafo único. São objetivos desta Lei:

 

I - Informar a população sobre os impactos do abandono e dos maus-tratos aos animais na saúde pública e no meio ambiente;

 

II - Promover e incentivar boas práticas de posse responsável de animais domésticos;

 

III - Estimular o engajamento da sociedade civil em ações educativas sobre proteção e bem-estar animal;

 

IV - Incentivar a adoção responsável de animais abandonados;

 

V - Reforçar o conhecimento sobre a Lei Municipal N° 1.522, de 18 de agosto de 2020 relativa à política municipal de prevenção aos maus tratos, controle da procriação descontrolada e indesejada, criação, comércio, uso, manejo e o transporte de animais de estimação no município de Marilândia, direitos dos animais e às penalidades aplicáveis a casos de descumprimento da lei.

 

Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Abandono e Maus Tratos de Animais poderá ser desenvolvida por meio de parcerias voluntárias e com o apoio das Secretarias Municipais, em especial a de Meio Ambiente, Saúde e Educação, além de poder ser apoiada pela Comissão Interinstitucional Municipal de Meio Ambiente (CIMEA), instituída pelo Decreto nº 5929, de 09 de junho de 2025 ou outra que vier a substituí-la.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 24 de julho de 2025.

 

WARLEY ARRIVABENI

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.