O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marilândia, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Abandono e Maus Tratos de Animais, a ser realizada anualmente no mês de abril pelo poder executivo municipal, passando a integrar o calendário oficial do município.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Abandono e Maus Tratos de Animais tem por finalidade promover a educação e a conscientização social sobre a proteção, o respeito e a posse responsável de animais, prevenindo e desestimulando práticas de abandono e maus tratos.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei:
I - Informar a população sobre os impactos do abandono e dos maus-tratos aos animais na saúde pública e no meio ambiente;
II - Promover e incentivar boas práticas de posse responsável de animais domésticos;
III - Estimular o engajamento da sociedade civil em ações educativas sobre proteção e bem-estar animal;
IV - Incentivar a adoção responsável de animais abandonados;
V - Reforçar o conhecimento sobre a Lei Municipal N° 1.522, de 18 de agosto de 2020 relativa à política municipal de prevenção aos maus tratos, controle da procriação descontrolada e indesejada, criação, comércio, uso, manejo e o transporte de animais de estimação no município de Marilândia, direitos dos animais e às penalidades aplicáveis a casos de descumprimento da lei.
Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Abandono e Maus Tratos de Animais poderá ser desenvolvida por meio de parcerias voluntárias e com o apoio das Secretarias Municipais, em especial a de Meio Ambiente, Saúde e Educação, além de poder ser apoiada pela Comissão Interinstitucional Municipal de Meio Ambiente (CIMEA), instituída pelo Decreto nº 5929, de 09 de junho de 2025 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 24 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.