LEI Nº 1.802, de 16 de julho de 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BAIRRO RESIDENCIAL JARDIM ALVORADA E DE SUAS VIAS PÚBLICAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Residencial Jardim Alvorada o loteamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 5.842/2025, situado no Município de Marilândia – ES

 

Art. 2º Ficam denominadas, no bairro Residencial Jardim Alvorada, as seguintes vias públicas:

 

I - Avenida João Paulo 11, com extensão de 580,00 metros, largura total de 14,00 metros, sendo 10,00 metros de pista de rolamento e 2,00 metros de calçada de cada lado;

 

II - Rua Curitiba, via sem saída com extensão de 87,00 metros, largura total de 10,00 metros, sendo 7,00 metros de pista de rolamento e 1,50 metros de calçada de cada lado, com área de retomo com raio de 7,00 metros;

 

III - Rua Porto Velho, via sem saída com extensão de 125,00 metros, largura total de 10,00 metros, sendo 7,00 metros de pista de rolamento e 1,50 metros de calçada de cada lado, com área de retorno com raio de 7,00 metros;

 

IV - Rua Cuiabá, via sem saída com extensão de 58,00 metros, largura total de 10,00 metros, sendo 7,00 metros de pista de rolamento e 1,50 metros de calçada de cada lado, com área de retorno com raio de 7,00 metros;

 

V - Rua Mato Grosso, via sem saída com extensão de 223,00 metros, largura total de 10,00 metros, sendo 7,00 metros de pista de rolamento e 1,50 metros de calçada de cada lado, com área de retorno com raio de 7,00 metros;

 

VI - Rua Vitória, com extensão de 150,00 metros, largura total de 10,00 metros, sendo 7,00 metros de pista de rolamento e 1,50 metros de calçada de cada lado;

 

VII - Rua Belo Horizonte, via sem saída com extensão de 97,00 metros, largura total de 10,00 metros, sendo 7,00 metros de pista de rolamento e 1,50 metros de calçada de cada lado, com área de retorno com raio de 7,00 metros;

 

VIII - Rua São Paulo, via lateral no sentido Marilândia-Colatina, com largura total de 11,50 metros, sendo 7,00 metros de pista de rolamento, 2,50 metros de calçada em frente aos lotes e canteiro do lado esquerdo com 2,00 metros;

 

IX - Rua Rio de Janeiro, via lateral no sentido Colatina - Marilândia, com largura total de 11,50 metros, sendo 7,00 metros de pista de rolamento, 2,50 metros de calçada em frente aos lotes e canteiro do lado esquerdo com 2,00 metros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 16 de julho de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.