LEI Nº 180, DE 20 DE ABRIL DE 1992

 

CRIA E DENOMINA PRÉ-ESCOLA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica criada uma (01) Pré-escola, localizada na comunidade de Patrão-Mor de Baixo.

 

Parágrafo Único. A pré-escola criada neste Artigo terá a denominação de Escola de Pré "Branca de Neve".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 20 de abril de 1992.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.