A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica criada uma (01) Pré-escola, localizada na comunidade de Patrão-Mor de Baixo.
Parágrafo Único. A pré-escola criada neste Artigo terá a denominação de Escola de Pré "Branca de Neve".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 20 de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.