O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Sala Geraldo Vandeli Dias a sala do Núcleo de Apoio ao Cidadão (NAC) localizada nas dependências do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão de Marilândia hoje localizado na Avenida Dom Basco, nº 241, Centro Marilândia-ES.
Art. 2° Em caso de mudança de local, alteração da nomenclatura do serviço ou eventual extinção do Núcleo de Apoio ao Cidadão (NAC), a placa com a denominação Sala Geraldo Vandeli Dias deverá ser relocada para o novo espaço onde forem prestados serviços similares aos atualmente oferecidos pelo NAC.
Art. 3° O Poder Executivo providenciará a devida caracterização do local, incluindo a instalação de placa identificativa com a nomenclatura prevista nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Marilândia-ES, 23 de maio de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.