lei nº 1.796, de 23 de MAIO de 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA SALA DO NÚCLEO DE APOIO AO CIDADÃO (NAC).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Sala Geraldo Vandeli Dias a sala do Núcleo de Apoio ao Cidadão (NAC) localizada nas dependências do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão de Marilândia hoje localizado na Avenida Dom Basco, nº 241, Centro Marilândia-ES.

 

Art. 2° Em caso de mudança de local, alteração da nomenclatura do serviço ou eventual extinção do Núcleo de Apoio ao Cidadão (NAC), a placa com a denominação Sala Geraldo Vandeli Dias deverá ser relocada para o novo espaço onde forem prestados serviços similares aos atualmente oferecidos pelo NAC.

 

Art. 3° O Poder Executivo providenciará a devida caracterização do local, incluindo a instalação de placa identificativa com a nomenclatura prevista nesta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 23 de maio de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.