O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas no âmbito do Município de Marilândia as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES), tais como definidas em Assembleia Geral do consórcio.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, ficam inseridas no ordenamento jurídico do Município de Marilândia as disposições constantes no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio.
Art. 2º Fica ratificado o ingresso do Município de Marilândia no Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES).
Art. 3º O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 4º Fica o Município de Marilândia autorizado a firmar os ajustes e contratações que se fizerem necessárias para o estabelecimento de cooperação recíproca com os outros Municípios consorciados, ficando igualmente autorizado a desenvolver todos os objetivos primordiais e secundários do Consórcio previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto.
Art. 5º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Marilândia e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 29 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.