LEI nº 1.792, de 23 de ABRIL de 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO EQUIPADO COM PORTA DETECTORA DE METAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através o presidente no uso de suas atribuições legais, promulga:

 

Art. 1º Ficam as agências bancárias situadas no território do Município de Marilândia obrigadas a disponibilizar guarda-volumes em local de fácil acesso aos clientes e usuários.

 

Parágrafo único. O guarda-volumes referido caput deste artigo, deverá ser dimensionado de acordo com o porte e funcionamento do estabelecimento, estar em local visível, próximo a porta giratória de segurança da agência e, de fácil acesso aos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.

 

Art. 2º Os guarda-volumes deverão observar os seguintes requisitos:

 

I - Ser instalados em local visível e próximo à entrada da agência bancária;

 

II - Possuir compartimentos individuais com sistema de trancamento seguro;

 

III - Ser disponibilizados de forma gratuita;

 

IV - O uso deverá ser aleatório, vedada a reserva de exclusividade dos correntistas da própria Agência Bancária.

 

Art. 3º Os valores e objetos armazenados no guarda-volumes são de inteira responsabilidade dos usuários.

 

Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo órgão municipal competente, que poderá aplicar as seguintes penalidades em caso de descumprimento:

 

I - Advertência quando ocorrer a primeira reclamação;

 

II - Multa de R$ 1000,00 (mil reais) em caso de reincidência;

 

III - Ao persistir o descumprimento da lei, o alvará de funcionamento da instituição será suspenso até que se regularize perante esta lei.

 

Art. 5º As agências bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei para se adequarem às suas disposições.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia-ES, 23 de abril de 2025.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.