LEI Nº 1.788, de 16 de ABRIL de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO de DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DOCE PONTÕES CAPIXABA - ADETUR DOCE PONTÕES CAPIXABA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para a Associação de Desenvolvimento do Turismo Doce Pontões Capixaba, doravante denominada ADETUR DOCE PONTÕES CAPIXABA, no valor de R$ 299.450,00 (Duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2025.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.

 

§ 2º A Associação de Desenvolvimento do Turismo Doce Pontões Capixaba, doravante denominada ADETUR DOCE PONTÕES CAPIXABA apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a referida associação, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, em 16 de abril de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.