O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para a Associação de Desenvolvimento do Turismo Doce Pontões Capixaba, doravante denominada ADETUR DOCE PONTÕES CAPIXABA, no valor de R$ 299.450,00 (Duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2025.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2º A Associação de Desenvolvimento do Turismo Doce Pontões Capixaba, doravante denominada ADETUR DOCE PONTÕES CAPIXABA apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a referida associação, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, em 16 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.