LEI Nº 1.786, de 16 de ABRIL de 2025

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI N° 1.723, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.723, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O benefício mencionado nesta Lei será concedido mensalmente, através de auxílio alimentação, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.723/2023.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos próprios da administração municipal, consignados nas dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, em 16 de abril de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.