O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.723, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.723/2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos próprios da administração municipal, consignados nas dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, em 16 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.