O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3° da Lei Municipal nº 1509, de 14 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.509, de 14 de abril de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com recursos próprios do SAAE, conforme dotação consignada no orçamento do exercício financeiro vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, em 10 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.