LEI Nº 1.783, de 25 de MARÇO de 2025

 

AUTORiZA o PODER EXECUTIVO TRANSFERiR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILâNDIA - AEFAM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, mediante celebração de termo de colaboração, para a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2025.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração.

 

§ 2 º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

 

§ 3º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, também fará a prestação de contas a Cãmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo.

 

Art. 2º Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, em 25 de março de 2025.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.